Referência sobre tributos da UE
Os países da União Europeia e do Reino Unido cobram um Imposto sobre valor agregado, ou IVA. Na UE, ele é calculado de acordo com a imputação geográfica de destino, ou seja, o tributo é cobrado de acordo com a localização do cliente. O valor mínimo do tributo é de 15%, mas cada país membro define suas próprias taxas.
O número do IVA, também conhecido como um número de identificação do Imposto sobre valor agregado (VATIN, na sigla em inglês), é obrigatório para a cobrança do IVA. Ele é fornecido pela autoridade tributária de um país membro depois de você fazer o cadastro correspondente.
A partir de 1º de julho de 2021, os limites de venda a distância de cada país não serão mais válidos. Em vez disso, somente um limite será aplicado em toda a UE.
- No caso de clientes de seu país, é cobrada a alíquota do IVA local.
- No caso de clientes de outros países da União Europeia, a determinação da alíquota é feita de acordo com o limite de registro.
- Se o total de vendas combinadas para os demais países membros da UE for inferior a € 10 mil, será possível cobrar a alíquota do IVA de seu país de origem em outros países do bloco e remetê-lo para seu governo local. É possível que você precise solicitar a isenção para microempresas à autoridade fiscal local se escolher cobrar a alíquota do IVA de seu país de origem em todas as vendas para a UE. Entre em contato com a autoridade fiscal ou um contador local para saber se isso é necessário.
- Se o total de vendas combinadas para outros países membros da UE for igual ou superior a € 10 mil, cobre a alíquota do IVA do local do cliente em todas as vendas para outros países.
Um novo esquema One-Stop Shop (OSS) será disponibilizado a partir de 1º de julho de 2021. Desse modo, os lojistas podem recolher e remeter o IVA de vendas em todos os países membros da UE em vez de se cadastrarem em cada país-membro individualmente.
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Referência sobre tributos de países membros da UE e do Reino Unido
Europa
Reino Unido
País | Autoridade fiscal |
---|---|
Reino Unido | Receita Federal do Reino Unido |
Esquemas de One-Stop Shop
A partir de 1º de julho de 2021, os esquemas One-Stop Shop serão disponibilizados para os lojistas a fim de simplificar o processo de cobrança e remessa de IVA em vendas para países membros da UE.
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O esquema One-Stop Shop (OSS, na sigla em inglês), também chamado de Union OSS, é destinado a lojistas da UE cujas vendas para outros países-membros exigem a cobrança e a remessa do IVA de acordo com o país de destino. Após 1º de julho de 2021, será possível usar o esquema OSS caso as vendas anuais para todos os outros países membros da UE sejam iguais ou superiores a € 10 mil.
- Se esse valor for inferior a € 10 mil, use a isenção para microempresas a fim de cobrar a alíquota do IVA local ou cadastre-se no OSS para cobrá-la com base no local do cliente.
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O esquema Import One-Stop Shop (IOSS, na sigla em inglês), também conhecido como Non-Union OSS, é destinado a lojistas fora da UE que vendem produtos para clientes dos países-membros. Após 1º de julho de 2021, esses lojistas poderão usar o esquema IOSS sem cobrar tributos sobre a entrega.
- Com o IOSS, você tem a opção de recolher o IVA durante a etapa de checkout em pedidos iguais ou menores que 150 EUR e, dessa forma, evitar que o cliente tenha que pagar tributos no momento da entrega.
Por exemplo: sua loja tem um local na Suécia e um nos Estados Unidos. Nesse caso, você poderá usar o esquema OSS para pedidos que são enviados da Suécia para clientes na UE, e o esquema IOSS para pedidos que são enviados dos Estados Unidos para clientes na UE.
Acesse o admin da Shopify para inserir o número de cadastro do OSS. Como não é possível usar o OSS e o IOSS ao mesmo tempo, a opção de recolher IVA em pedidos enviados de fora da UE para clientes da UE usando o IOSS está desabilitada.
Cobrar, informar e remeter IVA com o OSS
Etapas:
- Cadastre-se no OSS junto à autoridade fiscal de seu país.
- Atualize os cadastros fiscais.
- Informe as vendas e remita o IVA para o OSS em vez de cadastrar um número do IVA em cada país membro da UE.
O cadastro no OSS é opcional. Caso você não queira usá-lo, basta continuar com os cadastros individuais de IVA nos países membros da UE.
Saiba mais sobre o OSS em ec.europa.eu.
Cobrar, informar e remeter IVA com o IOSS
No momento, se você está fora da UE e vende para clientes do bloco, não precisa recolher IVA em pedidos inferiores a 22 EUR. Após 1º de julho de 2021, o IVA incidirá sobre valores iguais ou menores que 150 EUR, e pedidos superiores a 150 EUR recolherão IVA e tributos de importação.
Não é obrigatório recolher IVA, independentemente do valor do pedido. Com o IOSS, você tem a opção de recolher o IVA no checkout em pedidos iguais ou menores que 150 EUR. Assim o cliente não precisa pagar tributos na entrega.
Etapas:
- Cadastre-se no IOSS por meio da autoridade fiscal de um país membro da UE.
- Cobre o IVA de acordo com o país de destino.
- Informe as vendas e remita o IVA ao IOSS.
Embora o cadastramento no IOSS seja opcional, lojas que pretendem cobrar o IVA durante o processo de checkout não poderão ignorar essa etapa e terão que fazer o cadastro. Caso contrário, o cliente precisará pagar os tributos para a transportadora no momento da entrega.