Referência sobre tributos da UE

Os países da União Europeia e do Reino Unido cobram um Imposto sobre valor agregado, ou IVA. Na UE, ele é calculado de acordo com a imputação geográfica de destino, ou seja, o tributo é cobrado de acordo com a localização do cliente. O valor mínimo do tributo é de 15%, mas cada país membro define suas próprias taxas.

O número do IVA, também conhecido como um número de identificação do Imposto sobre valor agregado (VATIN, na sigla em inglês), é obrigatório para a cobrança do IVA. Ele é fornecido pela autoridade tributária de um país membro depois de você fazer o cadastro correspondente.

A partir de 1º de julho de 2021, os limites de venda a distância de cada país não serão mais válidos. Em vez disso, somente um limite será aplicado em toda a UE.

  • No caso de clientes de seu país, é cobrada a alíquota do IVA local.
  • No caso de clientes de outros países da União Europeia, a determinação da alíquota é feita de acordo com o limite de registro.
    • Se o total de vendas combinadas para os demais países membros da UE for inferior a € 10 mil, será possível cobrar a alíquota do IVA de seu país de origem em outros países do bloco e remetê-lo para seu governo local. É possível que você precise solicitar a isenção para microempresas à autoridade fiscal local se escolher cobrar a alíquota do IVA de seu país de origem em todas as vendas para a UE. Entre em contato com a autoridade fiscal ou um contador local para saber se isso é necessário.
    • Se o total de vendas combinadas para outros países membros da UE for igual ou superior a € 10 mil, cobre a alíquota do IVA do local do cliente em todas as vendas para outros países.

Um novo esquema One-Stop Shop (OSS) será disponibilizado a partir de 1º de julho de 2021. Desse modo, os lojistas podem recolher e remeter o IVA de vendas em todos os países membros da UE em vez de se cadastrarem em cada país-membro individualmente.

Referência sobre tributos de países membros da UE e do Reino Unido

Europa

Lista de países membros e autoridades fiscais da UE
País membro Autoridade fiscal
Áustria Ministério Federal das Finanças da República da Áustria
Bélgica Serviço Público Federal - Finanças
Bulgária Agência de Receita Nacional da República da Bulgária
Croácia Ministério das Finanças da República da Croácia - Administração tributária
Chipre Departamento Tributário do Chipre
República Checa Administração Financeira da República Tcheca
Dinamarca Agência tributária dinamarquesa
Estônia Comissão Tributária e Aduaneira da República da Estônia
Finlândia Administração Tributária Finlandesa
França Ministério das Finanças da França
Alemanha Secretaria Tributária Federal da Alemanha
Grécia Autoridade Independente de Receita Pública
Hungria Administração Tributária e Aduaneira Nacional
Irlanda Tributos e Alfândegas da Irlanda
Itália Agência Italiana da Receita
Letônia Serviço da Receita do Estado da Letônia
Lituânia Inspetoria Tributária do Estado, subordinada ao Ministério das Finanças da República da Lituânia
Luxemburgo Receita Interna de Luxemburgo
Malta Comissariado da Receita
Países Baixos Administração Tributária e Aduaneira
Noruega Administração Tributária Norueguesa
Polônia Administração Nacional da Receita
Portugal Autoridade Tributária e Aduaneira Portuguesa
Romênia Agência Nacional de Administração Fiscal
Eslováquia Administração financeira da República da Eslováquia
Eslovênia Administração Financeira da República da Eslovênia
Espanha Agência tributária espanhola
Suécia Agência Tributária Sueca

Reino Unido

Autoridade fiscal do Reino Unido
País Autoridade fiscal
Reino Unido Receita Federal do Reino Unido

Esquemas de One-Stop Shop

A partir de 1º de julho de 2021, os esquemas One-Stop Shop serão disponibilizados para os lojistas a fim de simplificar o processo de cobrança e remessa de IVA em vendas para países membros da UE.

  • O esquema One-Stop Shop (OSS, na sigla em inglês), também chamado de Union OSS, é destinado a lojistas da UE cujas vendas para outros países-membros exigem a cobrança e a remessa do IVA de acordo com o país de destino. Após 1º de julho de 2021, será possível usar o esquema OSS caso as vendas anuais para todos os outros países membros da UE sejam iguais ou superiores a € 10 mil.

    • Se esse valor for inferior a € 10 mil, use a isenção para microempresas a fim de cobrar a alíquota do IVA local ou cadastre-se no OSS para cobrá-la com base no local do cliente.
  • O esquema Import One-Stop Shop (IOSS, na sigla em inglês), também conhecido como Non-Union OSS, é destinado a lojistas fora da UE que vendem produtos para clientes dos países-membros. Após 1º de julho de 2021, esses lojistas poderão usar o esquema IOSS sem cobrar tributos sobre a entrega.

    • Com o IOSS, você tem a opção de recolher o IVA durante a etapa de checkout em pedidos iguais ou menores que 150 EUR e, dessa forma, evitar que o cliente tenha que pagar tributos no momento da entrega.

Por exemplo: sua loja tem um local na Suécia e um nos Estados Unidos. Nesse caso, você poderá usar o esquema OSS para pedidos que são enviados da Suécia para clientes na UE, e o esquema IOSS para pedidos que são enviados dos Estados Unidos para clientes na UE.

Acesse o admin da Shopify para inserir o número de cadastro do OSS. Como não é possível usar o OSS e o IOSS ao mesmo tempo, a opção de recolher IVA em pedidos enviados de fora da UE para clientes da UE usando o IOSS está desabilitada.

Cobrar, informar e remeter IVA com o OSS

Etapas:

  1. Cadastre-se no OSS junto à autoridade fiscal de seu país.
  2. Atualize os cadastros fiscais.
  3. Informe as vendas e remita o IVA para o OSS em vez de cadastrar um número do IVA em cada país membro da UE.

O cadastro no OSS é opcional. Caso você não queira usá-lo, basta continuar com os cadastros individuais de IVA nos países membros da UE.

Saiba mais sobre o OSS em ec.europa.eu.

Cobrar, informar e remeter IVA com o IOSS

No momento, se você está fora da UE e vende para clientes do bloco, não precisa recolher IVA em pedidos inferiores a 22 EUR. Após 1º de julho de 2021, o IVA incidirá sobre valores iguais ou menores que 150 EUR, e pedidos superiores a 150 EUR recolherão IVA e tributos de importação.

Não é obrigatório recolher IVA, independentemente do valor do pedido. Com o IOSS, você tem a opção de recolher o IVA no checkout em pedidos iguais ou menores que 150 EUR. Assim o cliente não precisa pagar tributos na entrega.

Etapas:

  1. Cadastre-se no IOSS por meio da autoridade fiscal de um país membro da UE.
  2. Cobre o IVA de acordo com o país de destino.
  3. Informe as vendas e remita o IVA ao IOSS.

Embora o cadastramento no IOSS seja opcional, lojas que pretendem cobrar o IVA durante o processo de checkout não poderão ignorar essa etapa e terão que fazer o cadastro. Caso contrário, o cliente precisará pagar os tributos para a transportadora no momento da entrega.

Saiba mais sobre o IOSS em ec.europa.eu.

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